Imagine que sua empresa entregou um serviço para um órgão público, a nota fiscal foi emitida, o serviço foi atestado — e, na hora de receber, o pagamento é retido porque a certidão de regularidade fiscal da empresa venceu. Situação comum, principalmente para ME/EPP que enfrentam dificuldades de caixa e acabam com alguma pendência junto à Receita ou ao INSS. Essa é a chamada retenção de pagamento por dívida fiscal — e o TCU acaba de reforçar, no Acórdão 1505/2026, que a prática é irregular.
O que o TCU decidiu sobre a retenção de pagamento por dívida fiscal
O Plenário do TCU, ao julgar uma auditoria relatada pelo ministro Antonio Anastasia, fixou entendimento claro: verificada a irregular situação fiscal da contratada, é vedado ao órgão reter o pagamento por serviço já executado ou fornecimento já entregue. Segundo a Corte, agir assim configuraria enriquecimento sem causa da Administração Pública — ou seja, o poder público ficaria com o serviço prestado sem pagar por ele, usando a pendência fiscal como pretexto.
Isso não significa que a irregularidade fiscal da empresa fique sem consequência. O que o TCU delimitou foi o instrumento correto para lidar com o problema: a Administração pode (e deve) adotar as medidas previstas em lei para tratar da inadimplência fiscal do contratado — como negar a prorrogação do contrato, aplicar sanções cabíveis ou até rescindir o vínculo nas hipóteses legais —, mas não pode usar o pagamento de um serviço já prestado como moeda de troca para forçar a regularização.
A lógica é simples: uma vez que o serviço foi executado e atestado, nasce para a empresa o direito ao pagamento correspondente. A situação fiscal da contratada é assunto entre ela e o Fisco, tratado por outros mecanismos — não pode ser resolvido às custas do contrato já cumprido.
Por que isso importa para você
Esse entendimento é especialmente relevante para pequenas e médias empresas que vivem de contratos públicos. Fluxo de caixa é o principal desafio de quem participa de licitações, e um pagamento retido por semanas ou meses — por conta de uma certidão vencida ou uma pendência que muitas vezes está sendo discutida administrativa ou judicialmente — pode comprometer a operação inteira do negócio.
Vale reforçar: a decisão não dá um “salvo-conduto” para a empresa ignorar suas obrigações fiscais. A pendência continua existindo e pode gerar outras consequências contratuais, como impedir a prorrogação do contrato ou pesar numa eventual habilitação futura. O que muda é que o órgão não pode transformar o pagamento de um serviço já entregue em instrumento de cobrança de dívida fiscal. São questões jurídicas distintas, e cada uma tem seu próprio rito.
Para o gestor público, o acórdão também serve de alerta: reter pagamento nessas condições pode gerar responsabilização pessoal por dano ao erário.
O que fazer na prática
- Guarde a prova da execução. Termos de recebimento, atestados de conformidade e notas fiscais atestadas são a base para exigir o pagamento, independentemente da sua situação fiscal.
- Se o pagamento for retido por pendência fiscal, formalize um pedido por escrito. Cite o Acórdão 1505/2026 do TCU e solicite a liberação do valor referente ao serviço já executado.
- Regularize o quanto antes, mas não deixe o crédito vencido “descansar”. Mesmo que a regularização leve tempo, o direito ao pagamento pelo serviço já prestado não depende dela.
- Fique atento às consequências indiretas. A pendência fiscal pode impedir prorrogação contratual ou pesar em habilitações futuras — o problema precisa ser resolvido, só não pelo caminho da retenção indevida.
- Se a retenção persistir, avalie as vias formais. Recurso administrativo, notificação extrajudicial ou, em último caso, medida judicial para cobrança do valor já devido, com juros e correção pelo atraso.
Conclusão
O Acórdão 1505/2026 do TCU traz uma proteção importante para quem contrata com o poder público: pendência fiscal não é justificativa para reter pagamento de serviço já prestado. Conhecer essa jurisprudência ajuda sua empresa a agir com segurança diante de um órgão que tenta condicionar o pagamento à regularização fiscal.
Quer receber, toda semana, os resumos práticos das decisões do TCU que realmente impactam quem participa de licitações? Se cadastre no nosso Monitor de Decisões do TCU e fique à frente da concorrência.
Conteúdo produzido pela equipe do Direito do Licitante, com atuação especializada em licitações e contratos administrativos e experiência prática de mais de uma década no setor — inclusive como fornecedor em processos de contratação pública. Não substitui a análise do caso concreto.

